Torne-se Associado

FICHA DE INSCRIÇÃO DE ASSOCIADO


IDENTIFICAÇÃO

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      NACIONALIDADE *

      REPRESENTANTE

      NOME COMPLETO : *
      TÍTULO OU CARGO
      DOCUMENTO IDENTIFICAÇÃO (BI) / (CC)
      NIF
      Associações – 50 €/ano
      Empresários em nome individual e trabalhadores independentes – 30 €/ano
      Empresas (sociedades) – 50 €/ano
      Termos e Condições *

      Concordo e declaro que li as informações necessárias de acordo com o artigo 13 do GDPR.

      Direitos e Deveres do Associado

      Proposta de Associado preenchida;
      Cópia do Cartão de Contribuinte;
      Cópia do Mod. 22 referente ao último ano;
      Cópia da publicação em Diário da República da Constituição da Empresa;
      Organigrama da Empresa;

      Novo Associado

      Podem ser associados todos os sujeitos maiores de 18 anos, que exerçam uma atividade comercial, quer em nome individual ou sob a forma de Sociedade Comercial.
      O pedido de admissão de Associado será dirigido à Direção, em impresso próprio acompanhado de prova da qualidade de que se arroga. A Direção pronunciar-se-á no prazo de trinta dias.
      O deferimento do pedido de admissão do associado será dado a conhecer por escrito ao requerente

      Direitos e Deveres do Associado

      Direitos do Associado

      a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
      b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
      c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do nº3, do artº22;
      d) Utilizar os serviços que forem criados, nas condições dos respetivos regulamentos;
      e) Apresentar propostas que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários.
      f) Reclamar perante os órgãos associativos todos os atos que consideram lesivos dos interesses dos associados e da Associação;
      g) Examinar os livros, relatórios e contas, demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
      h) Usar do direito de defesa nos processos disciplinares;
      i) Desistir da sua qualidade de associado, desde que apresentem, por escrito, a sua demissão, pedido que pode ser feito a todo o tempo, mas sem prejuízo da Associação poder reclamar as quotizações porventura em dívida até à data em que opere a demissão.

      Deveres do Associado

      a) Cumprir as disposições dos Estatutos bem como as deliberações dos órgãos sociais;
      b) Zelar pelos interesses e prestígio da Associação e contribuir com um correto exercício da profissão para o prestígio e solidariedade do sector empresarial;
      c) Pagar pontualmente as quotas, quando se trate de associados efetivos;
      d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
      e) Observar escrupulosamente as disposições estatuárias, regulamentos e deliberações dos Corpos Gerentes;
      f) Desempenhar com dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.

      Quotização

      Quota Anual
      Empresas50€
      ENI - Empresas Em Nome Individual50€
      TI - Trabalhador Independente30€
      Associações (de Todo o Tipo)30€