Torne-se Associado
Direitos e Deveres do Associado
Proposta de Associado preenchida;
Cópia do Cartão de Contribuinte;
Cópia do Mod. 22 referente ao último ano;
Cópia da publicação em Diário da República da Constituição da Empresa;
Organigrama da Empresa;
Novo Associado
Podem ser associados todos os sujeitos maiores de 18 anos, que exerçam uma atividade comercial, quer em nome individual ou sob a forma de Sociedade Comercial.
O pedido de admissão de Associado será dirigido à Direção, em impresso próprio acompanhado de prova da qualidade de que se arroga. A Direção pronunciar-se-á no prazo de trinta dias.
O deferimento do pedido de admissão do associado será dado a conhecer por escrito ao requerente
Direitos e Deveres do Associado
Direitos do Associado
a) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Eleger e ser eleito para cargos sociais;
c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, nos termos do nº3, do artº22;
d) Utilizar os serviços que forem criados, nas condições dos respetivos regulamentos;
e) Apresentar propostas que julguem convenientes para a realização dos fins estatutários.
f) Reclamar perante os órgãos associativos todos os atos que consideram lesivos dos interesses dos associados e da Associação;
g) Examinar os livros, relatórios e contas, demais documentos, desde que o requeiram por escrito, com a antecedência mínima de 15 dias, e se verifique um interesse pessoal, direto e legítimo;
h) Usar do direito de defesa nos processos disciplinares;
i) Desistir da sua qualidade de associado, desde que apresentem, por escrito, a sua demissão, pedido que pode ser feito a todo o tempo, mas sem prejuízo da Associação poder reclamar as quotizações porventura em dívida até à data em que opere a demissão.
Deveres do Associado
a) Cumprir as disposições dos Estatutos bem como as deliberações dos órgãos sociais;
b) Zelar pelos interesses e prestígio da Associação e contribuir com um correto exercício da profissão para o prestígio e solidariedade do sector empresarial;
c) Pagar pontualmente as quotas, quando se trate de associados efetivos;
d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral;
e) Observar escrupulosamente as disposições estatuárias, regulamentos e deliberações dos Corpos Gerentes;
f) Desempenhar com dedicação e eficiência os cargos para que foram eleitos.
Quotização
Quota Anual
Empresas50€
ENI - Empresas Em Nome Individual50€
TI - Trabalhador Independente30€
Associações (de Todo o Tipo)30€